terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Mais brando e com mudanças, PLC ‘anti-bebida’ é votado hoje

Foi incluído na pauta da sessão ordinária da Câmara Municipal de Dourados desta terça-feira, a votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) de autoria do vereador Marcelo Mourão, que restringe o consumo de bebidas alcoólicas em vias urbanas da cidade, à fim de evitar aglomerações de pessoas.
A proposta vem sendo amplamente debatida desde sua apresentação em novembro do ano passado. A partir de então, Mourão precisou readequar o documento atendendo às sugestões de moradores, comerciantes e autoridades do município, mas sem perder o objetivo central que é inibir o agrupamento de pessoas que consomem álcool exageradamente em locais inapropriados, causando transtornos à sociedade.
Conforme vinha sendo noticiado pelo Dourados Agora, o PLC acrescenta o Artigo 104-D à Lei Complementar nº 1.067/79, proibindo o consumo de bebidas alcoólicas por pessoa individual ou por aglomerados nos postos de abastecimento de combustíveis e serviços, em vias públicas em frente aos postos, prédios, órgãos e instituições públicas, distribuidoras de bebidas e conveniências.
A votação chegou a ser adiada duas vezes, por isso, para que pudesse voltar à pauta, o projeto sofreu as seguintes (principais) alterações segundo dados da assessoria jurídica de Mourão: o consumo agora será vetado somente em vias urbanas, estando o cidadão livre para fazer o consumo em calçadas, por exemplo; é permitido beber em postos de combustíveis e conveniências desde que os mesmos tenham em seu interior uma área exclusiva para seus clientes (alguns estabelecimentos vão precisar se regularizar; o alvará especial para comercialização de bebidas durante madrugada será suspenso, pois agora a venda só é livre entre às 6 da manhã e meia-noite.
Quanto às penalidades, a assessoria jurídica do vereador também lembrou que houve mudanças. O comerciante que for flagrado vendendo bebidas em horário proibido estará sujeito à advertência, multa e até mesmo suspensão ou cassação do alvará de funcionamento. O cidadão que for pego bebendo aonde não deve, por exemplo, poderá receber multa de 50 Uferms, ou 80 Uferms para casos reincidentes. Toda fiscalização fica sob responsabilidade do poder executivo, por meio do Código de Postura do Município. O foco central do PLC é evitar o consumo exagerado de bebidas alcoólicas em vias urbanas, prevenindo assim casos de violência e acidentes de trânsito.

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