Foi incluído na pauta da sessão ordinária da Câmara Municipal de
Dourados desta terça-feira, a votação do Projeto de Lei Complementar
(PLC) de autoria do vereador Marcelo Mourão, que restringe o consumo de
bebidas alcoólicas em vias urbanas da cidade, à fim de evitar
aglomerações de pessoas.
A proposta vem sendo amplamente debatida desde sua apresentação em
novembro do ano passado. A partir de então, Mourão precisou readequar o
documento atendendo às sugestões de moradores, comerciantes e
autoridades do município, mas sem perder o objetivo central que é inibir
o agrupamento de pessoas que consomem álcool exageradamente em locais
inapropriados, causando transtornos à sociedade.
Conforme vinha sendo noticiado pelo Dourados Agora, o PLC
acrescenta o Artigo 104-D à Lei Complementar nº 1.067/79, proibindo o
consumo de bebidas alcoólicas por pessoa individual ou por aglomerados
nos postos de abastecimento de combustíveis e serviços, em vias públicas
em frente aos postos, prédios, órgãos e instituições públicas,
distribuidoras de bebidas e conveniências.
A votação chegou a ser adiada duas vezes, por isso, para que pudesse
voltar à pauta, o projeto sofreu as seguintes (principais) alterações
segundo dados da assessoria jurídica de Mourão: o consumo agora será
vetado somente em vias urbanas, estando o cidadão livre para fazer o
consumo em calçadas, por exemplo; é permitido beber em postos de
combustíveis e conveniências desde que os mesmos tenham em seu interior
uma área exclusiva para seus clientes (alguns estabelecimentos vão
precisar se regularizar; o alvará especial para comercialização de
bebidas durante madrugada será suspenso, pois agora a venda só é livre
entre às 6 da manhã e meia-noite.
Quanto às penalidades, a assessoria jurídica do vereador também
lembrou que houve mudanças. O comerciante que for flagrado vendendo
bebidas em horário proibido estará sujeito à advertência, multa e até
mesmo suspensão ou cassação do alvará de funcionamento. O cidadão que
for pego bebendo aonde não deve, por exemplo, poderá receber multa de 50
Uferms, ou 80 Uferms para casos reincidentes. Toda fiscalização fica
sob responsabilidade do poder executivo, por meio do Código de Postura
do Município. O foco central do PLC é evitar o consumo exagerado de
bebidas alcoólicas em vias urbanas, prevenindo assim casos de violência e
acidentes de trânsito.
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